O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indenizações que podem ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Características pessoais do motorista, como sexo, idade, tempo de habilitação, entre outras, influem no preço final do seguro do seu carro.
É a Circular SUSEP 241/2004, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a estrutura mínima da Condições Contratuais e das Notas Técnicas dos Seguros de Automóveis.
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo), Incêndio e Roubo, Colisão e Incêndio, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (Ver Pergunta 18), Acidentes Pessoais de Passageiros (Ver Pergunta 21).
Assistência 24 Horas: Tem como objetivo prestar assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.
Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.
Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.
Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.
Valor de Novo: Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo, nos casos em que o sinistro ocorra durante o período contratado na apólice de seguro.
Obs.: Valor de Novo: Valor do veículo zero Km constante na tabela de referência na data de ocorrência do sinistro.
Auto Frota: O SEGURO AUTO FROTAS é o seguro para proteger os veículos da sua empresa e dos seus funcionários, oferecendo o melhor custo/benefício.
Cobertura básica: Colisão, incêndio e roubo
Coberturas complementares: Acidentes pessoais de passageiros (morte e invalidez permanente total e/ou parcial); responsabilidade civil (danos materiais e corporais; danos morais).
Coberturas adicionais: Cobertura básica de vidros: pára-brisas, vidros laterais e traseiros; assistência 24 horas; carro reserva (para veículos de passeio com pagamento de custo adicional).
Pagamento em até 4 vezes sem juros com boleto bancário; várias opções de franquia, inclusive franquia reduzida; opção de contratação de despesa extraordinária de 5% ou 10% para os casos de perda total ou roubo do veículo.
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